Salvo disposição em contrário nas condições específicas do contrato, as condições gerais de venda abaixo aplicam-se aos serviços prestados pela empresa VIR by JP, durante toda a duração do contrato. Eles definem os compromissos recíprocos do VIR por parte do JP e do seu mandante. Estas condições poderão ser modificadas regularmente pela empresa VIR by JP, inclusive durante a vigência do contrato. Estes Termos e Condições Gerais podem ser consultados a qualquer momento no site www.vir.fr ou no portal Horizon portail-virbyjp.com

PREÂMBULO

VIR by JP, Sociedade Anónima Simplificada com capital social de 2.234.112€ e com sede na Route de Romans, 26260 Saint Donat sur l’Herbasse, França (número RCS B 333 784 676 ROMANS), doravante designada por “VIR by JP “, é especializada no transporte rodoviário de mercadorias locais em França e internacionalmente em nome dos seus clientes encomendadores profissionais e dos seus clientes destinatários consumidores finais.

Além da informação disponível no site institucional do VIR by JP (www.vir.fr), a seguinte informação é comunicada de acordo com o disposto no artigo L.111-2 do Código do Consumidor. A VIR by JP está inscrita na lista de empresas inscritas nos registos de mercadorias e corretagem.
Como tal, o VIR da JP France detém:

Licença para transporte rodoviário nacional de mercadorias para aluguer ou aluguer de veículos industriais com condutor destinado ao transporte de mercadorias, realizado em veículos não sujeitos a licença comunitária (Número 2021/84/0002483), emitida pelo ministério responsável pelo transporte através do prefeito de Lyon (69)
Um certificado de inscrição no registo dos transitários, emitido pelo ministério responsável pelos transportes através do prefeito de Lyon (69)
Uma autorização para exercer a profissão de operador de transporte público rodoviário utilizando veículos motorizados, emitida pela DREAL Auvergne-Rhône Alpes
Licença para o transporte comunitário rodoviário de mercadorias por conta de outrem n°2021/84/0002480, emitida pelo ministério responsável pelos transportes através do prefeito de Lyon (69)

O VIR by JP está sujeito a imposto sobre o valor acrescentado e é identificado por um número individual em aplicação do artigo 286 ter do código geral dos impostos: IVA intracomunitário FR51 333 784 676.

Condições de suporte
Pré-requisitos para transporte

O mandante é obrigado a dar em tempo útil as instruções necessárias e precisas para a execução do VIR pela missão do JP, nenhuma responsabilidade pode ser atribuída ao VIR pelo JP em caso de declaração ou documentos errados, incompletos ou fornecidos tardiamente. Quaisquer instruções específicas para injeção na rede VIR by JP ou para entrega deverão ser objeto de pedido escrito e renovado a cada envio e deverão ter sido expressamente aceitas pela empresa VIR by JP.

Mercadorias não autorizadas no VIR pela rede JP

A entrega da mercadoria à empresa VIR pela JP implica a aceitação imediata e sem reservas dos termos descritos nas condições gerais de venda. Estas condições só poderão ser dispensadas no âmbito de condições específicas estipuladas no contrato que vincula a VIR by JP ao seu mandante ou através de alterações a este mesmo contrato.

Os mandantes da VIR by JP estão proibidos de entregar à VIR by JP mercadorias que se enquadrem nas regulamentações nacionais e internacionais sobre produtos perigosos ou, mais geralmente, produtos que apresentem perigo ao meio ambiente, às pessoas ou aos meios de produção da empresa VIR by JP, tais como, sem que esta lista seja exaustiva:

Materiais explosivos, radioativos, inflamáveis ​​e tóxicos
Armas e munições, mesmo artificiais
Gás
E, em geral, todas as mercadorias classificadas como perigosas pelas convenções, leis ou regulamentos em vigor e, em particular, aquelas que cumprem os critérios e requisitos regulamentares do ADR (decreto de 1 de junho de 2001, conforme alterado e suas sucessivas alterações).
Objetos de valor como metais preciosos, joias, relógios, pedras preciosas e semipreciosas, meios de pagamento de todos os tipos, obras de arte, vale-refeição, vale-presente, etc.
Animais vivos ou mortos, cinzas humanas, relíquias funerárias
Narcóticos e drogas psicotrópicas
Tabaco e álcool
Produtos falsificados
Publicações/meios audiovisuais proibidos por lei
Alimentos/alimentos perecíveis e vegetais

Caso o encomendante decida, no entanto, confiar este tipo de mercadorias inelegíveis, as mesmas serão transportadas por sua conta e risco, garantindo assim o VIR por parte da JP contra qualquer recurso a que esta estaria sujeita por incumprimento de leis e regulamentos. Uma infracção deste tipo por parte do comitente dá total liberdade à VIR por parte da JP para dispor dos bens como considerar apropriado e o comitente concorda em suportar os custos incorridos por estas decisões. Assim, a VIR by JP ficará autorizada a recusar a mercadoria e devolvê-la ao seu mandante, às custas deste. A VIR by JP reserva-se o direito de abrir embalagens ou radiografá-las, para poder verificar o seu conteúdo e o cumprimento das restrições de transporte acima descritas.

Previsões de volume

Todos os anos, antes de 20 de dezembro, o ordenante será obrigado a comunicar mensalmente ao VIR by JP os volumes de encomendas de transporte que considera querer confiar ao VIR by JP para o ano seguinte.

Além disso, antes do dia 20 do mês M-1, o principal será obrigado a comunicar ao VIR pelo JP os volumes de ordens de transporte que estima ter de lhe confiar no mês M, semanalmente.

Caso os volumes comunicados mensalmente excedam os volumes previstos no final do ano anterior em pelo menos 25%, a VIR by JP reserva-se o direito de recusar a totalidade ou parte dos volumes excedentários.

Da mesma forma, caso os volumes observados numa determinada semana excedam os volumes comunicados mensalmente, a VIR by JP reserva-se o direito de adiá-los para a semana seguinte e assim sucessivamente.

Apesar de tudo, entende-se que a VIR by JP fará tudo o que estiver ao seu alcance para absorver os volumes excedentários, se considerar que estes não a colocam em risco de saturar a sua rede e os seus meios de produção em geral.

Descarregamento de caminhões na rede VIR by JP

Os camiões do principal injetados na rede VIR by JP deverão ser alvo de marcação prévia, com pelo menos 72 horas de antecedência, por email e obrigatoriamente através da ferramenta de gestão de marcações VIR by JP (Shiptify) para injeções no hub. Estes pedidos de marcação deverão ser validados pelo VIR pela JP, o mais tardar 48 horas antes da chegada do camião. Caso não haja resposta neste prazo, e desde que respeitado o prazo de 72 horas de aviso por parte do diretor, a validação do VIR por JP poderá ser considerada adquirida pelo diretor.

Caso o caminhão chegue cedo, a VIR by JP não terá obrigação de descarregar o caminhão com antecedência, mas fará o possível para descarregá-lo o mais rápido possível.

Caso o camião se atrase mais de uma hora, a VIR by JP não será obrigada a descarregá-lo imediatamente, mas fará o possível para descarregá-lo o mais rapidamente possível.

Da mesma forma, o VIR by JP não pode fazer com que a descarga espere mais de uma hora após o horário agendado da reunião. Horários fixos de injeção serão preferidos.

Carregamento de caminhões na rede VIR by JP (fluxo reverso)

As regras de descarga serão aplicadas de forma idêntica às cargas reversas de caminhões.

Marcação efetuada com pelo menos 72 horas de antecedência (possibilidade de ter horário fixo) acompanhada de acordo formal ou implícito na ausência de resposta.
Não há garantia de carregamento antecipado e carregamento o mais rápido possível em caso de atraso na chegada do caminhão para carregar
Limites de serviço dentro dos serviços
Anterior

O comitente terá a obrigação de ser perfeitamente claro e inequívoco na descrição dos serviços que a empresa VIR by JP deve prestar ao consumidor, com base nos serviços que lhe são solicitados nas ordens de transporte.

Os limites do serviço devem ser comunicados ao consumidor final no momento da compra e nas diversas confirmações de compra, para que a relação entre o consumidor final e a equipa de entrega seja o mais fluida possível.

Em geral

Para a marcação de consulta com o consumidor final efetuada pela VIR by JP, fica acordado que a VIR by JP efetuará pelo menos 4 tentativas de contacto com o consumidor, num período mínimo de 4 dias, através de SMS, emails e contactos telefónicos. Caso o consumidor final permaneça inacessível, a responsabilidade pelo agendamento será transferida para o mandante, que terá então 15 dias corridos para marcar esse agendamento, de acordo com o plano de transporte do VIR pela JP. Se dentro desses 15 dias a data e o horário de agendamento não forem comunicados ao VIR pelo JP, este poderá devolver automaticamente a mercadoria ao mandante no âmbito do fluxo reverso.

O responsável compromete-se a não incentivar de uma forma ou de outra o consumidor a desembalar os artigos entregues na presença da equipa de entrega quando o serviço de desembalagem não estiver previsto no serviço solicitado (LC e LS).

Na impossibilidade de passagem do artigo pela porta de entrada ou por janela do rés-do-chão no caso de serviços diferentes de ED e LC, a utilização de elevador de móveis será disponibilizada pela VIR by JP e será objecto de uma cotação que o DO terá liberdade para aceitar ou não. Caso este se recuse, o artigo será revertido para devolução ao DO e será faturado o serviço de entrega inicial.

Para cumprir os regulamentos, será necessária uma mudança para 4 motoristas de entrega se pelo menos um dos pacotes pesar mais de 110kg. Esta opção de entrega deverá ser transmitida na ordem de transporte por interface pelo encomendante. Caso não exista esta opção na ordem de transporte, será automaticamente adicionada por VIR pela JP e será faturada ao mesmo tempo que o transporte. ordem.

Depósito realizado (ED)

Este serviço não está sujeito a marcação prévia, deixando ao consumidor final a possibilidade de vir levantar o seu artigo sempre que desejar dentro do horário de funcionamento da agência, sem ter de comunicar ao VIR by JP o seu dia e hora de passagem.

Este serviço não está sujeito a marcação prévia, deixando ao consumidor final a possibilidade de vir levantar o seu artigo sempre que desejar dentro do horário de funcionamento da agência, sem ter de comunicar ao VIR by JP o seu dia e hora de passagem.

Não poderá ser necessária qualquer assistência de manuseamento por parte do consumidor final, nomeadamente para inserir o(s) seu(s) artigo(s) no seu veículo.

O consumidor final deverá assinar a nota de entrega (PDA) antes de realizar qualquer manuseio do item. Além disso, o consumidor final assumirá todas as responsabilidades durante o transporte da agência até sua residência, inclusive por quaisquer danos que a mercadoria possa sofrer durante esse transporte.

O(s) artigo(s) deverá(m) ser levantado(s) no prazo de 15 dias após a comunicação de disponibilidade na plataforma local.

Entrega econômica (LC)

Este serviço limita-se à entrega da mercadoria ao camião, sem qualquer assistência de movimentação, o mais próximo possível da entrada da casa ou edifício individual do consumidor final, dentro dos limites das possibilidades legais (autorização de estacionamento) e práticas ( estacionamento já ocupado, caminho muito estreito ou não transitável, etc.)

Entrega padrão (LS)

Este serviço limita-se à entrega da mercadoria num único local indicado pelo consumidor final, sem desembalagem e de facto sem devolução da embalagem, sem limite de pisos e não sujeito à presença de elevador. As portas de passagem devem ser largas o suficiente para permitir a passagem dos pacotes.

Entrega com desembalagem (LD)

Este serviço é constituído pelo serviço de entrega standard (LS) ao qual se junta a desembalagem dos artigos e a evacuação das embalagens com vista à sua injecção num fluxo de tratamento e recuperação.
Existem recursos específicos para cada família de produtos:

Mobília do kit: Não oferecido
Sofás e poltronas: Sem montagem de pernas (inclusive na presença de pré-perfuração) e apoios de braços ou cabeças, sem ligação de módulos (Ex: sofás de canto)
Produtos brancos e marrons: Sem conexão e comissionamento
Entrega com instalação (LI)

Este serviço complementa diretamente o serviço de desembalagem (LD), oferecendo um serviço “pronto a usar” com exceção dos produtos brancos e castanhos para os quais é prestado o serviço específico LE (o serviço LI apenas diz respeito a sofás, roupa de cama e móveis montados) Trata-se de uma instalação exclusivamente sem ferramentas (ligação dos elementos do assento de um sofá de canto, aparafusamento dos pés e fixação dos apoios de cabeça em sofás e poltronas, etc.), não necessitando de mais de 15 minutos para 2 entregadores. Observe que os pés só são montados se pré-perfurados (sem uso de furadeira)

Entrega com comissionamento (LE)

Os serviços com comissionamento devem ser realizados em uma instalação existente e compatível. Esta necessidade surge porque as equipes de entrega do VIR by JP não possuem as habilidades necessárias para trabalhos elétricos além de simples conexões.
Estão incluídos no serviço “LE” os seguintes serviços:

Pesquisa de canais (apenas canais TNT)
Ligação à rede de água (máquina de lavar loiça, máquina de lavar roupa e frigorífico americano)
Desbloqueando a máquina de lavar
Conexão de gás (placas de cozinha)
Instalação de dominó eléctrico, apenas para placas de cozedura

Os seguintes serviços estão excluídos do serviço LE:

Conectando a TV à caixa de internet, com ou sem caixas CPL
Configurando a caixa de internet
Passagem por eletrocalhas
Montagem na parede (TV, estante, etc.)
Perfuração de parede
Montagem/cobertura da porta do produto com móveis de cozinha existentes para produtos encastrados
Treinamento resumido sobre as funções de grandes eletrodomésticos
Entrega com montagem (LM)

Este serviço será realizado apenas em móveis kit, sem necessidade de furação e sem fixação na parede. A equipe de entrega do VIR by JP pode ser obrigada a usar apenas ferramentas básicas (chave de fenda, martelo, chaves inglesas)
Os tempos de montagem transmitidos via interface na ordem de montagem devem ser no mínimo os indicados nas instruções do fabricante. Dado que estes tempos de montagem são muitas vezes subestimados, poderão ser revistos pela VIR pela JP com o acordo do responsável principal, caso se revelem insuficientes para a realização de um trabalho de qualidade. Em caso de desacordo para ajustar o tempo de montagem atribuído a um determinado artigo, a VIR by JP poderá decidir não aceitar mais esse artigo junto do serviço de montagem.
As instruções de montagem estão necessariamente no idioma oficial do país de entrega.
A montagem dos móveis será realizada de acordo com as instruções do manual de montagem.

Devolução de mercadorias do consumidor final

As devoluções de mercadorias, com ou sem reentrega, são efetuadas pela VIR by JP nas seguintes condições:

Os itens não são necessariamente embalados pelo consumidor, tendo a VIR by JP o cuidado de proteger os itens antes do manuseio.
Certos itens devem ser preparados para recuperação: Desligamento de eletrodomésticos (água, gás e eletricidade), geladeiras e freezers vazios e secos, móveis vazios
O local de recuperação deve ser perfeitamente acessível
Para devoluções simples, qualquer que seja o serviço prestado na entrega inicial, o preço aplicado será o de uma entrega normal (a chamada devolução normal)
Se for uma devolução com reentrega, o serviço transmitido no pedido de entrega não deve ser inferior ao da entrega padrão (não há entrega na calçada quando houver devolução a ser feita)
Caso seja necessária a desmontagem do móvel a ser devolvido, será aplicado o preço de montagem (devolução com desmontagem)

Recuperação de produtos antigos (WEEE & DEA)

A coleta DEA é um serviço de coleta de móveis antigos. Este serviço ocorre no momento da entrega do seu produto e é aplicável apenas a móveis, sofás e roupas de cama.
A recolha de REEE (Resíduos de Equipamentos Elétricos Eletrónicos) é um serviço de recolha de equipamentos que funcionam através de correntes elétricas ou campos eletromagnéticos, ou seja, todos os equipamentos que funcionam com tomada elétrica, bateria ou acumulador (recarregável).
No âmbito das leis sobre REEE e DEA, reforçadas pela lei AGEC, a VIR by JP pode recuperar materiais antigos para injetá-los nos canais de reciclagem criados para tal. REEE deve ser esvaziado/descongelado/cabos conectados

O DEA deve ser embalado, protegido e seguro:

Móveis: Desmontados com todos os elementos unidos
Colchão: Totalmente coberto e protegido.
Sofás: Protegidos na sua totalidade com uma capa

Estas opções passaram a ser obrigatórias com a lei AGEC, sejam elas solicitadas no momento da compra ou no momento da entrega.

Tenha em atenção que estas devoluções para destruição são efectuadas segundo o princípio de 1 por 1, ou seja, as equipas de entrega só poderão receber de volta o equivalente em quantidade e qualidade ao que entregaram (Exemplos: 1 sofá versus 1 sofá, 1 máquina de lavar louça versus 1 máquina de lavar louça, etc.).
Quer estas opções sejam ou não solicitadas na ordem de transporte, elas serão sistematicamente

Cancelamento de pedidos e agendamentos de entrega ou retomada

Os cancelamentos de ordens de transporte deverão ser comunicados ao VIR pela JP exclusivamente através do CRM. Nenhum cancelamento transmitido oralmente, por e-mail ou por correio poderá ser levado em consideração pelo VIR by JP.
Uma vez cancelada a ordem de transporte nos sistemas de informação VIR by JP, a mercadoria será direcionada automaticamente e sem demora para o fluxo reverso.
Serão cobradas taxas de cancelamento aos DOs para cobrir os custos suportados pela empresa VIR pela JP antes e durante a operação de cancelamento. Dois cenários:
– Se o cancelamento for solicitado enquanto a mercadoria em causa ainda estiver no hub, será faturada uma taxa fixa para cobrir os custos de recepção no hub, transferência para o hub reverso e os custos administrativos incorridos.
– Se o cancelamento for solicitado enquanto a mercadoria já se encontra na plataforma local, a faturação será relativa à abordagem de saída (Hub => plataforma local) e abordagem de retorno (plataforma local => Hub reversa), bem como uma taxa fixa para cobrir custos administrativos custos. O cancelamento da marcação de entrega ou recolha é autorizado sem custos adicionais até 24 horas úteis antes da hora marcada. Além disso, o serviço será faturado aos DOs como se o serviço tivesse sido realizado e posteriormente será agendado novo atendimento.

Transferência de responsabilidade
Transferência de responsabilidade – Do cliente para VIR pela JP

A transferência de responsabilidade na tomada de carga da mercadoria na rede VIR by JP materializa-se exclusivamente pelo relatório de chegada transmitido automaticamente por este ao seu mandante nas 48 horas úteis seguintes ao início da descarga do camião.
Este relatório de chegada transmitido eletronicamente (e-mail e interface) descreverá em quantidade e qualidade o que foi recebido no caminhão.

Serão mencionados em particular:

Pacotes recebidos em conformidade
Pacotes faltantes em comparação com o anúncio do emissor do pedido
Pacotes excedentes em comparação com o anúncio do doador do pedido
Pacotes danificados, mas considerados apresentáveis ​​ao consumidor final (“danos na entrega”)
Pacotes danificados e considerados não apresentáveis ​​ao consumidor final (“dano não entregue”)
Pacotes não identificados (ausência de rótulo)

Uma vez transmitido este relatório de chegada, quaisquer danos na mercadoria (danos, perdas, etc.) serão da responsabilidade da VIR pela JP e poderão dar origem a litígios para o DO.
O caminhoneiro será obrigado a comparecer à descarga para poder mencionar ressalvas no CMR em caso de movimentação que considere comprometedora da integridade da mercadoria.

Transferência de responsabilidade – Do VIR pela JP ao consumidor final

No ato da entrega, a anotação e assinatura da nota de entrega eletrônica (PDA) significará transferência de responsabilidade entre a VIR pela JP e o consumidor final.
Para entregas fora do domicílio (ED e LC), será solicitado ao consumidor final um comprovativo de identidade.

Transferência de responsabilidade – Do consumidor final para a VIR pela JP

Durante as devoluções, a anotação e assinatura do formulário eletrônico de devolução (PDA) significará transferência de responsabilidade entre o consumidor final e a VIR pela JP.
Até o retorno às DOs como parte da logística reversa, as mercadorias serão colocadas sob responsabilidade da VIR pela JP.

Transferência de responsabilidade – Do VIR da JP para o cliente

No caso mais comum em que o transporte de caminhões reversos é organizado pelo mandante, a transferência de responsabilidade ocorrerá no momento da assinatura do CMR no momento da retirada da mercadoria.

Limites de responsabilidade do VIR por JP

A responsabilidade da VIR pela JP limita-se à reparação apenas dos danos materiais justificados.

Perdas e danos

Com exceção de eventual notificação escrita depreciativa, a responsabilidade da VIR por parte da JP por perdas ou danos não pode ser penalizada além de 30% incluindo impostos do preço de venda incluindo impostos do artigo em causa, num máximo de 1000€ incluindo impostos, valor este incluindo compensação pelo item e seus custos de transporte.
Nenhuma disputa pode ser solicitada em entregas e/ou devoluções com mais de 3 meses a partir da data de entrega/recuperação.

Ausência do consumidor final durante a entrega

Caso o consumidor esteja ausente ou inacessível dentro do prazo de entrega (2 horas), é deixado um aviso de entrega, mencionando os termos da segunda apresentação.
O serviço inicial é faturado ao cliente.

Não passe

O mandante terá a obrigação de que seus consumidores verifiquem se as embalagens podem passar pelas portas para chegar à sala de parto.
Caso seja necessário desembalar previamente os artigos para transportá-los, a equipa de entrega fará com que o consumidor final assine um termo de responsabilidade, isentando a VIR by JP da responsabilidade dos danos nos artigos, pisos e paredes.
Se a entrega não for possível, será oferecido ao encomendante um serviço de elevador de carga que poderá recusar. Caso esta opção seja recusada, o serviço inicial será faturado e a mercadoria será revertida.

Danificado ao carregar o veículo durante a retirada da plataforma (ED)

Durante os levantamentos na agência, caso o consumidor final danifique a mercadoria ao carregá-la no seu veículo, a VIR by JP não pode ser responsabilizada, ainda que os agentes da empresa VIR by JP tenham sido obrigados a ajudar o consumidor final nesta realização (ex. : grávida, pessoa com deficiência, etc.), apesar de este serviço não estar planeado.

Eventos excepcionais

Certos eventos excepcionais irão ocasionalmente isentar o VIR by JP de responsabilidade, protegendo-o contra todas as formas de consequências financeiras.
Sem que esta lista seja exaustiva, enquadrar-se-ão neste âmbito os seguintes eventos:

Greves
Condições climáticas excepcionais (nevascas e estradas cobertas de neve, tempestade, granizo, etc.)
Escassez generalizada de combustível
Fechamento de passagens nas montanhas
Períodos de férias em zonas com elevada densidade turística
….
Disputas
Expressão de solicitações de disputa

Os pedidos de litígio apenas deverão ser transmitidos sob a forma de tickets através do VIR by JP CRM ou do portal Horizon.
Essas solicitações devem incluir as seguintes informações:

A referência do solicitante
O nome do consumidor final
A plataforma na origem da disputa
A natureza da disputa
O preço de venda, incluindo impostos, dos bens em causa, especificamente pago pelo consumidor afetado pelo litígio, incluindo qualquer possível desconto
O valor induzido pela disputa (30%)

As disputas só podem ser justificadas de 2 maneiras:

Uma autodeclaração de perda ou quebra na doca do VIR pela JP dentro de sua rede
Anotações BL para danos e itens faltantes na entrega.

As reclamações estão limitadas a uma reclamação por ordem de transporte, entendendo-se que uma liquidação constitui uma liquidação total e final por qualquer perda ou dano relacionado com a ordem de transporte.
Nenhuma disputa pode ser solicitada em entregas e/ou devoluções com mais de 3 meses a partir da data de entrega/recuperação.

Faturamento por disputas

O principal só poderá faturar o VIR do JP por um item perdido, quebrado e/ou faltante após obter um número de disputa fornecido pelo VIR pelo JP por meio do CRM. Este número de disputa deve aparecer na fatura emitida pelo comprador.
O mandante deverá faturar mensalmente os litígios validados no último mês, anexando à fatura um arquivo Excel em formato imposto pelo VIR pela JP (Anexo 3)
As partes concordam que a rubrica controversa não poderá ultrapassar 5% do faturamento realizado pela empresa VIR pela JP com seu mandante.

Cobrança
Controle de peso

Dado que os preços estão estruturados em torno do peso dos produtos a entregar ou recolher, a VIR by JP estará autorizada a realizar campanhas de controlo de peso.
Consistirão na pesagem inesperada de uma amostra de 200 embalagens no menor período possível e na comparação do peso anunciado na ordem de transporte e o peso medido.
Caso se verifique uma discrepância que resulte numa perda de faturação superior a 0,5%, a VIR by JP comunicará os elementos medidos ao seu cliente, concedendo-lhe 15 dias para efetuar uma segunda opinião.
Caso a medida não seja contestável pelo DO, este deverá:

Pagar uma regularização de valor igual à diferença do volume de negócios observado ao longo de todo o ano civil já decorrido
Corrija a sua base de dados no prazo de 30 dias após o final do segundo período de exame para transmitir os pesos reais nas ordens de transporte.
Pagamento de faturas

As faturas são emitidas mensalmente e pagáveis ​​no prazo de 30 dias após a emissão.
Em caso de desacordo sobre uma fatura, o DO compromete-se a pagar sem demora a totalidade do valor da fatura e a indicar por escrito à VIR pela JP, sem demora, o motivo do seu litígio.
A perda ou dano não permite em caso algum que o DO suspenda, total ou parcialmente, os pagamentos devidos ao VIR pela JP.
É proibida a imputação unilateral do montante dos danos alegados ao preço dos serviços devidos.
As partes concordam que os créditos e dívidas recíprocas decorrentes da execução destas condições não podem ser compensados ​​por iniciativa exclusiva de uma ou de outra.
De acordo com o artigo L.441-6 do código comercial, qualquer quantia não paga na data de vencimento produzirá automaticamente e sem aviso prévio juros calculados com base na taxa de juro aplicada pelo Banco Central da União Europeia ao seu mais recente. operação de refinanciamento acrescida de 10 pontos percentuais, com um mínimo de três (3) vezes os juros legais, bem como o pagamento de uma quantia fixa de quarenta (40) euros devido para recuperação de custos
Em caso de incumprimento do prazo acordado, todas as faturas ainda não vencidas tornam-se, e automaticamente, exigíveis, incluindo aquelas que teriam sido sujeitas a condições especiais. Além disso, a VIR by JP terá, neste caso, o direito de exigir o pagamento em dinheiro de todas as quantias devidas ou que se tornaram exigíveis em consequência, antes de realizar qualquer novo serviço de transporte.
O transportador tem sobre todos os bens e valores que lhe são confiados, em aplicação dos artigos L133-7 do Código Comercial e 2286 do Código Civil, direito de retenção e preferencialmente como garantia de todos os seus créditos, mesmo decorrentes de operações anteriores ou não relacionados aos bens e valores retidos. Além disso, qualquer que seja a qualidade em que o Transportador intervenha, o principal reconhece expressamente um direito de penhor convencional que comporta um direito de retenção e de preferência geral e permanente sobre todos os bens, valores e documentos em sua posse, e isto, como garantia para todos as suas dívidas (faturas, juros, custos incorridos) que o transportador tenha contra si, ainda anteriores ou alheias às operações realizadas relativamente às mercadorias, valores e documentos que efetivamente se encontrem nas suas mãos

Embalagem de mercadorias

As mercadorias confiadas pelo mandante à VIR pela JP devem obrigatoriamente incluir uma protecção adaptada às suas características intrínsecas (fragilidade, peso, etc.) de modo a serem compatíveis com os múltiplos e delicados manuseamentos que serão efectuados no decurso das operações. transporte e entrega.
Além disso, os componentes do produto devem ser imobilizados, inclusive em caso de inversão da embalagem ou manuseio pesado.
Por grande família de artigos e por analogia com outras famílias não mencionadas, os requisitos são os seguintes:

Móveis: papelão ondulado duplo de 5 camadas, cantos e suportes, dimensão do papelão de acordo com as dimensões do conteúdo para evitar qualquer movimento no interior do papelão, o posicionamento das peças e sua proteção no interior devem evitar a deterioração dos componentes por esmagamento
Eletrodomésticos de grande porte e alta tecnologia: Embalagens de papelão ultrarreforçado ou encolhíveis com todas as faces protegidas.
Sofás e poltronas: Filme plástico mínimo 100 mícrons e placas de papelão nas partes duras.
Colchão e box spring: Capa de papelão ou plástico no mínimo 100 mícrons

As inadequações óbvias da embalagem serão de inteira responsabilidade do solicitante.
A VIR by JP reserva-se o direito de recusar e devolver bens que considere insuficientemente protegidos.
No caso de um artigo ou família de artigos apresentar taxas de danos superiores a 10% no momento da entrega (em número ou valor), imputáveis ​​ou não ao transportador, a VIR by JP reserva-se o direito de não mais se responsabilizar pelos mesmos até que o O ordenante implementou adaptações que lhe permitem considerar cair abaixo desta taxa máxima.

Confidencialidade e proteção de dados pessoais (RGPD)

Tanto durante a execução do contrato como após a sua expiração, por qualquer motivo e durante cinco (5) anos após essa expiração, as partes manterão estritamente confidenciais todas as informações trocadas no âmbito das suas trocas e relações contratuais.
A transportadora e seu mandante impõem a mesma obrigação de confidencialidade aos seus funcionários e agentes.
No âmbito dos serviços que lhe são confiados, a empresa VIR by JP poderá ser obrigada a tratar dados pessoais pertencentes aos seus mandantes e aos seus destinatários.
O objetivo deste capítulo é especificar as obrigações da VIR por parte da JP em termos de gestão dos dados pessoais que possa tratar e/ou aos quais possa ter acesso no âmbito da execução dos serviços que lhe são confiados. isso por seus diretores.
No âmbito das suas relações contratuais, a VIR by JP é responsável pelo tratamento dos dados pessoais que lhe sejam confiados pelos mandantes para as seguintes finalidades:

A execução do serviço de transporte, incluindo rastreamento de encomendas, envio de notificações de entrega aos consumidores finais e gestão de preferências de entrega,
Realizando a medição do nível de satisfação dos consumidores finais

Os prazos de conservação dos dados pessoais não podem ultrapassar os prazos legais.
De forma a garantir a proteção dos dados pessoais bem como o seu tratamento adequado, a VIR by JP compromete-se a:

Ter uma política interna de proteção de dados pessoais;
Processar os dados pessoais que lhe forem confiados exclusivamente para as necessidades decorrentes da execução do presente contrato.
Informar as pessoas singulares sobre o tratamento dos seus dados pessoais para efeitos de execução do presente contrato

Como tal, o VIR by JP garante:

Mantenha seu registro de controlador de dados,
Implementação de medidas que permitam o cumprimento da regulamentação aplicável,
O processamento de dados pessoais de maneira justa e legal,
A nomeação de um responsável pela proteção de dados (“DPO”).

Os clientes deverão recolher e transmitir os dados pessoais dos seus próprios consumidores finais à VIR by JP para a execução dos serviços de transporte. O responsável compromete-se, portanto, antecipadamente a fornecer todas as informações relativas à recolha, transferência e tratamento destes dados pessoais, de acordo com o artigo 13.º do RGPD.
O mandante compromete-se a informar os seus próprios consumidores finais das transferências de dados pessoais para a boa execução dos serviços.
De forma mais geral, o mandante compromete-se a cumprir todos os regulamentos aplicáveis ​​relativos à proteção de dados pessoais.
A VIR by JP compromete-se a garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados pessoais comunicados pelo principal ou consumidor final e a tratá-los de acordo com a regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
Mais particularmente, a VIR by JP compromete-se nomeadamente a implementar medidas técnicas e organizativas que garantam, tendo em conta o estado da técnica, um nível de segurança e confidencialidade adequado aos riscos apresentados pelo tratamento e natureza dos dados pessoais. processado.

Em qualquer caso, o VIR by JP compromete-se, em caso de alteração dos meios destinados a garantir a segurança, integridade e confidencialidade dos dados pessoais, a substituí-los por meios de desempenho pelo menos equivalente.
Nenhum desenvolvimento pode levar a uma redução do nível de segurança.
Os dados pessoais tratados na execução do contrato não poderão ser objeto de qualquer divulgação a terceiros, exceto nos casos previstos no contrato ou nos previstos em disposição legal e/ou regulamentar.
A VIR by JP compromete-se a garantir que, durante toda a duração do contrato, os dados pessoais sejam alojados em centros de dados localizados no território da União Europeia.
O VIR by JP proíbe qualquer fluxo transfronteiriço de dados pessoais, sejam eles quais forem, fora da União Europeia, sem o consentimento prévio por escrito do responsável principal.
A VIR by JP define livremente os percursos e meios de transporte e confia a execução dos serviços a um ou mais subcontratantes, na aceção da regulamentação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, à sua escolha.
A VIR by JP compromete-se a impor ao(s) seu(s) subcontratante(s) as mesmas obrigações previstas no presente contrato para que a confidencialidade, segurança e integridade dos dados pessoais sejam respeitadas.
O mandante, se desejar, poderá realizar uma auditoria, diretamente ou através de qualquer subcontratado externo independente, não concorrente direto do VIR pela JP, a fim de garantir o cumprimento das obrigações do VIR pela JP abrangidas pelos regulamentos sobre a proteção de pessoas. dados.
Um “incidente de segurança” (doravante denominado “incidente”) significa uma violação de segurança que resulta, acidental ou ilegalmente, na destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada a terceiros de dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processados, ou acesso não autorizado a tais dados.
A VIR by JP compromete-se a informar os seus clientes, com a maior brevidade possível, sobre qualquer incidente que resulte na perda, alteração, divulgação ou acesso não autorizado, acidental ou ilícito, aos dados pessoais objeto de tratamento.

De acordo com o RGPD, o VIR by JP está empenhado em permitir que os mandantes e os seus consumidores finais exerçam os seus direitos, incluindo:

Direito de acesso: extração em formato legível da informação que a VIR by JP possui, no âmbito da relação com o Cliente, sobre o Interessado com base num número de pacote;
O direito de retificação ou eliminação, podendo ser solicitado certificado de execução;
O direito à portabilidade dos dados pessoais;

A VIR by JP compromete-se a processar o pedido dentro dos prazos legais e regulamentares previstos.

Endereços e detalhes de contato das plataformas VIR by JP
Centro de distribuição na França

182 Route de Marolles 41330 FOSSÉ FRANÇA
Central telefônica: +33 (0)2 54 55 47 50
reseaunational@vir.fr

Hub reverso

7 Rue des Mardeaux, 41000 Villebarou
Central telefônica: +33 (0)2 54 43 50 94
VIRBYJP55@perrenot.eu

Plataformas locais (rede sujeita a alterações regulares)
Departamento de entrega de endereços de plataforma (1)
BE – Bruxelas Rue du Travail 2, 1400 Nivelles, Bélgica Bélgica e Luxemburgo
FR – Bordéus 22 Chemin d’Auguste, 33610 Cestas 24-33-40-47-64
FR – Blois 133, avenue de Vendôme, 41000 Blois 18-36-37-41-45-72
FR – Brest Z.A Penhoät, 29800 Saint-Divy 29
FR – Brignoles 172 Impasse de Peyrouas, 83340 Flassans sur Issole 04-05-06-83-98
FR – Caen 15 rue du Marais, 14630 Frenouville 14-50-61
FR – Clermont-Ferrand 15 Boulevard Louis Chartoire, 63100 Clermont-Ferrand 03-15-19-23-43-63
FR – Dijon 7 Rue du Port, 21600 Longvic 21-25-39-52-58-70-71
FR – Lille ZA du Château, rue Albert Einstein, 62220 Carvin 59-62-80
FR – Lyon 11 avenue du 24 de agosto de 1944 – Edifício A1, 69960 Corbas 01-07-26-38-42-69-73-74
FR – Montpellier 6 Rue Maryse Bastié, ZI de La Lauze, 34430 Saint-Jean de Vedas 34-48
FR – Nantes La Gare, 44440 Pannecé 44-49
FR – Nancy 28 avenue des Erables, 54180 Heillecourt 08-51-54-55-57-88
FR – Niort 131 zona la Clielle, 79270 Frontenay-Rohan-Rohan 16-17-79-85-86-87
FR – Paris 6-8 boulevard Olof Palme, 77184 Emerainville Ile de France
FR – Rennes ZA A cruz do oleiro, Rue André Citroën, 35131 Chartres-De-Bretagne 22-35-53-56
FR – Revel 38 Rue François Arago, ZI de la Pomme, 31250 Revel 09-11-66
FR – Rouen 15-21 rue Etienne Dolet, 76140 Le petit Quevilly 27-76
FR – Salon de Provence 932 Avenue Gabriel Voisin, 13300 Salon de Provence 13-30-84
FR – Estrasburgo 12 Rue de Baldenheim, 67820 Wittisheim 67-68-90
FR – Toulouse 8 Avenue de Fondeyre, 31200 Toulouse 31-32-46-65-81-82-12
(1) Dados meramente informativos, ver informação precisa no plano de distribuição disponibilizado no portal Horizon

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